CUIDADOS PALIATIVOS
em contexto de Fim de Vida
Começo por Vos apresentar identificar os TÓPICOS sobre um assunto - os CUIDADOS PALIATIVOS em contexto de Fim de Vida - que nos toca profunda e generalizadamente
TÓPICOS
- Direito ao acesso
-ESTADO PORTUGUÊS / Ministério da SAÚDE
-Criação, de facto, de uma REDE NACIONAL de CUIDADOS PALIATIVOS (RNCP)
> Legislação
> Instalações/Logística (inicial e definitiva)
-FORMAÇÃO Específica em CUIDADOS PALIATIVOS
- CARREIRA de CUIDADOS PALIATIVOS
A Lei de Bases dos CUIDADOS PALIATIVOS (Capítulo I – Disposições gerais/Base I - Âmbito) – Lei nº 52/2012, de 5 de Setembro – “…consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos Cuidados Paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos(RNCP) a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde…” (1).
Temos, portanto, um desafio de enorme responsabilidade colectiva a que devemos responder duma forma elevada, isto é, conjugando os esforços disponíveis no Estado Português com outros oriundos de outrem, como o sector social e o sector privado, embora a Coordenação desta RNCP deva sempre ser do Estado Português, através do Ministério da Saúde, como reza a legislação atrás referida.
Nesta Lei há que realçar “…três dimensões diferentes da matéria relativa aos Cuidados Paliativos: a consagração do direito a Cuidados Paliativos, a responsabilidade do Estado <Português> neste domínio e a criação de uma rede assistencial específica…” (2).
Chegamos, assim, a um patamar legal que “…configura os Cuidados Paliativos como uma parte do todo que constitui o direito à protecção da saúde que o Artº 64 da Constituição <da República Portuguesa> consagra…” (3). Mais ainda se devem “…encarar os Cuidados Paliativos como uma categoria científica dos cuidados de saúde (sublinhado meu) e que gozam da mesma natureza pluridisciplinar e multiprofissional…” (4).