Fiquem vocês sabendo que, muito mais cedo que tarde, abrir-se-ão de novo as grandes alamedas por onde passe o homem livre, para construir uma sociedade melhor.

(Últimas declarações de Salvador Allende ao povo chileno a 11 de Setembro de 1973, quando os aviões dos generais fascistas já bombardeavam o Palácio de La Moneda)

18 de outubro de 2026

O Conceito da Laicidade e a sua origem renascentista

 




O Conceito da Laicidade e a sua origem renascentista

Autor: Valentín Díaz, 33º



Um dos grandes pilares sobre os quais assenta o ideal maçónico é a liberdade. Outro grande pilar, intimamente ligado à liberdade, é o laicismo, que emergiu como um movimento social no século XIX, impulsionado pelas Revoluções Liberais e pelo Iluminismo, e que se incorporou nos sistemas jurídicos dos Estados com a França da Terceira República. Em 1882, foi promulgada a lei que instituía o ensino primário público, gratuito, obrigatório e laico, conhecida como Lei Ferry, em homenagem ao ministro (e mais tarde primeiro-ministro) Jules Ferry, um notório maçom.

E foi em 1905 que foi aprovada a Lei de Separação entre a Igreja e o Estado, estabelecendo um Estado laico em França e contendo a célebre frase: "A República não reconhece, paga ou subsidia nenhuma religião". O projecto desta lei foi obra do primeiro-ministro Émile Combes, também ele maçom. O facto de o Grande Oriente de França (GOdF) ter promovido o laicismo estatal expressa a importância do laicismo na ideologia maçónica. Mas, claro, nem o laicismo teve origem na França do século XIX, nem as concepções de laicidade eram idênticas entre os próprios maçons. 

O laicismo do modelo francês representa a separação clara e estrita entre a Igreja e o Estado, e responde a uma conceção de laicidade que pressupõe que, se o laicismo for reduzido a um quadro político neutro de coexistência pacífica entre as religiões, o objectivo de garantir tal coexistência pacífica não é possível, porque essa coexistência exige um activismo laico que produz uma relativização parcial do valor que cada confissão religiosa atribui aos seus costumes, regras morais e crenças, de modo a que algumas confissões abram espaço a outras.

Para os maçons que partilham este ponto de vista, o secularismo não é outra religião nem uma opção materialista, e também não deve ser confundido com o mero não-denominacionalismo ou a neutralidade das instituições públicas, mas antes constitui uma ética civil e universalista independente de qualquer confissão ou ideologia, e é compatível com as religiões, desde que estas aceitem a sua submissão à ordem jurídica democrática.

Outros maçons, como Javier Otaola (cristão protestante), acreditam que o laicismo é uma "fórmula para a mediação", um imperativo para a coexistência face ao crescente pluralismo em todas as esferas (religiosa, estética, filosófica, cultural), um ponto de encontro para todos, sem o qual o pluralismo se transforma em desintegração e a unidade em opressão. "É essencial", afirma Otaola, "preservar a distinção terminológica entre o laicismo como mediação civil e como neutralidade institucional; em última análise, como forma de compreender a autonomia da política e o que, por outro lado, pode ser uma opção ética, racionalista e agnóstica [...]"

O secularismo trai a sua arquitectura convivial quando se torna uma religião subjacente e se apresenta como mais uma crença organizada, com o seu próprio credo, liturgia, apostolado e apologética, com uma vocação para a hegemonia não só social, mas também política, e desconsidera o valor da opção religiosa como um valor jurídico em si mesmo. Em última análise, o secularismo torna-se problemático quando cai no mesmo vício de instrumentalização do poder político que o confessionalismo das Igrejas e traduz o secularismo como um agnosticismo confessado do Estado [1].

No seio da Maçonaria, o laicismo é uma expressão do livre pensamento, para o qual o dogma religioso que procura intervir e impor-se na vida da Cidade ou da República é inaceitável. O secularismo não é uma visão "ateísta" da sociedade, mas antes uma abordagem racional para separar a "coexistência de todos" da "espiritualidade de cada indivíduo" — ou seja, as duas esferas da sociedade: a esfera pública, a do cidadão, e a esfera privada, a do indivíduo.

A Inglaterra, berço da Maçonaria, representa, como noutras regiões, um caso especial. Não só não existe uma separação oficial entre a Igreja e o Estado, como o Chefe de Estado (o Rei) é o chefe da Igreja de Inglaterra, que é a religião oficial da Inglaterra e do País de Gales. Contudo, isto, que sem dúvida parece anacrónico num Estado pioneiro da democracia, não significa que o laicismo esteja ausente em Inglaterra. A liberdade absoluta de consciência e de crença é garantida, e a criação de leis e a vida política são independentes de qualquer teologia, o que define fundamentalmente o laicismo.

Nas Constituições de Anderson (1723), a Magna Carta da Maçonaria e no primeiro dos Deveres de um Maçom, prenuncia-se a ideia de "civilidade", secularismo ou laicismo. O "Centro de União" que é a Maçonaria, enquanto ideia de um pacto de coexistência entre diferentes pessoas, é a mesma ideia de pacto que subjaz à origem do parlamentarismo político e que pode ser naturalmente extrapolada para a esfera da Cidade, moldando a ideia de Cidadania como um espaço de encontro para além das diferenças, fazendo do laicismo ou da "civilidade" um laço de Amizade Civil, uma espécie de "equilíbrio reflexivo", tal como foi proposta pelo filósofo americano John Rawls.

As Constituições de Anderson são qualificadas pelo académico chileno Claudio Martínez Cerda como "um formidável preâmbulo para a estruturação do conceito de laicidade" [2]. A verdade é que a ideia de "laicidade" está desde o início ligada à proposta de sociabilidade defendida pela Maçonaria.

Após este breve panorama histórico sobre a relação entre a Maçonaria e o Secularismo, nas suas diversas modulações ou interpretações, é de salientar que é no Renascimento que se encontra o fundamento daquilo que hoje conhecemos como secularismo.

O homem do Renascimento, como refere Moisés González [3], queria conhecer e desfrutar deste mundo, moldando a sua existência em liberdade, mas não à margem de Deus. Contudo, o que existia era um verdadeiro processo de secularização, tanto no pensamento como na sua atitude perante o mundo, embora isso não implicasse irreligião ou ateísmo, que eram fenómenos raros no Renascimento, onde a religiosidade impregnava tudo. "A religião tornou-se, sobretudo durante o século XV, uma questão privada, adoptando-se uma atitude de indiferença e desprezo em relação à autoridade da Igreja e dos seus representantes", afirma M. González.

“Seria melhor perder a vida do que a liberdade, sem a qual a vida é um mero escárnio”, afirma Petrarca em “Cartas das Coisas Familiares”. Os filósofos do Renascimento lutaram constantemente pela liberdade de pensamento e pela autonomia, substituindo o princípio da autoridade, dominante na Idade Média, pelo da livre investigação:

“A conquista desta liberdade de pensamento, sem a qual a ciência e a filosofia modernas não teriam sido possíveis, foi um dos dons mais preciosos que os filósofos do Renascimento nos deixaram. Mas foi uma conquista que alcançaram à custa de muito sofrimento: juízos como os de Galileu, longos cativeiros como o de Campanella, e alguns até terminaram a vida na fogueira como Giordano Bruno e Lucilio Vanini” [4].

Tommaso Campanella proclamou tenazmente o direito fundamental de todo o ser humano de governar a sua própria vida, de pensar e viver livremente. "Liberdade, Senhor, eu clamo", dizia, em desespero, num dos seus versos. Esta mesma liberdade seria reivindicada por Giordano Bruno, perseguido tanto por católicos como por protestantes, que colocou a paixão do filósofo — isto é, a paixão pela verdade (nas palavras de Campanella) — acima da paixão pela própria vida. Bruno recusou-se a renunciar às suas convicções, à sua "amada filosofia", e sofreu torturas antes de ser queimado vivo no "Campo das Flores", em Roma, num dos episódios mais ignominiosos da Inquisição.

A liberdade proclamada pelos pensadores renascentistas é também o fim do domínio da fé sobre a razão, a independência da filosofia, que não deve ser subserviente da teologia. Pietro Pomponazzi afirma em “De immortalitate animae”(1516) que toda a metafísica escolástica da alma é uma mera fábula, desprovida de qualquer fundamento.

Esta lufada de liberdade que perpassa a filosofia renascentista é o que molda uma nova era autenticamente "moderna", que, como disse Ortega y Gasset, se não for bem compreendida, não se consegue apreender tudo o que aconteceu desde então.

Os pensadores do Renascimento estavam conscientes de que estavam a iniciar uma nova etapa na vida da humanidade, na qual o mundo era visto de forma diferente, não como um lugar de passagem para alcançar os benefícios da vida após a morte, mas como algo valioso e belo em si mesmo, em que o homem poderia ser o mestre e protagonista do seu destino, capaz de construir o seu lar através do trabalho e de organizar, racional e livremente, a vida em comunidade.

Este homem, livre e construtor da sua própria vida, cuja dignidade Giovanni Pico della Mirandola exaltará na sua famosa “Oratio de dignitate hominis”, é já o homem "moderno" a quem a Maçonaria apelará alguns séculos mais tarde.

O Renascimento representa uma ruptura com a ordem escolástica medieval que subordinava a razão à fé e a filosofia à teologia; marca uma mudança do teocentrismo para o antropocentrismo, mudança já patente em Nicolau de Cusa, um dos mais originais e interessantes pensadores do século XV, que pode ser considerado um filósofo de transição entre as ordens medieval e renascentista. Para Cusa, o homem é a medida de todas as coisas (um conceito do humanismo renascentista) no sentido em que, ao estabelecer a medida, o homem estabelece a forma e, desta forma, permite que as coisas sejam cognoscíveis.

Ora, no que diz respeito à laicidade, a figura precursora  da Modernidade, do secularismo e da separação entre a Igreja e o Estado — cuja obra influenciou inevitavelmente as concepções secularistas do Renascimento florentino e do Renascimento em geral — é Marsílio de Pádua, o principal representante do "averroísmo político", os chamados "averroístas latinos" da Faculdade de Letras da Universidade de Paris, cuja característica comum era o reconhecimento da autonomia da filosofia. A chegada do naturalismo grego (aristotélico), através de Averróis, abriu uma séria fissura no pensamento cristão medieval, e dela emergiria o espírito laico que caracteriza a modernidade europeia.

Na sua obra “Defensor Pacis” (1324), Marsílio de Pádua, baseando-se numa filosofia naturalista de origem averroísta, desenvolveu de forma independente uma teoria política fundamentada na conceção do Estado (civitas) como uma sociedade perfeita e auto-suficiente. A obra do paduano aplica à política a dicotomia averroísta entre os domínios da fé e da razão, transformando-a numa estrita separação entre o espiritual e o temporal, entre a Igreja e o Estado. Quase na mesma altura, Guilherme de Ockham defendeu também uma clara distinção entre os poderes espirituais e temporais.

As conclusões de Marsílio de Pádua são devastadoras para o papado e minam a reivindicação pontifícia do direito de exercer, tanto em matéria espiritual como temporal, a “plenitudo potestatis”  preconizada por Bonifácio VIII e defendida por Egídio Romano.

Marsílio de Pádua rompeu o vínculo entre o poder político e a dependência teológica tradicional, apresentando a organização da sociedade como um fenómeno puramente natural: a comunidade humana organiza-se e autogoverna-se, e o poder é unicamente racional e secular, não sendo sagrado nem dependente de qualquer autoridade espiritual. A Igreja não tem o direito de interferir nos assuntos políticos. Não admira que Clemente VI tenha declarado, após a sua morte em Abril de 1343, que "nunca houve um herege maior do que este Marsílio".

Por sua vez, Lorenzo Valla, no seu Discurso (1440) sobre a alegada doação do seu império à Igreja Católica pelo Imperador Constantino, desmonta toda a série de argumentos que a Igreja vinha invocando para defender o seu direito de exercer poder temporal sobre todos os povos da cristandade. Neste texto, a filologia tornou-se uma arma filosófico-política de primeira grandeza, como refere Rafael Herrera Guillén, para quem o espírito eminentemente crítico da filosofia moderna inicia a sua viagem através da filologia renascentista: “Há uma teoria política por detrás da denúncia filológica que serve para fortalecer todo o argumento geral sobre a necessidade de excluir a Igreja da política e devolver aos reis e às nações a soberania do poder temporal ilegítimo de Roma” [5].

Jacob Burckhardt, no seu livro "A Civilização do Renascimento em Itália" (1860), incluiu a laicidade como uma das características fundamentais do Renascimento. O secularismo renascentista pode também ser associado ao regresso dos seus filósofos à Antiguidade, onde os gregos honravam os seus deuses e os mantinham numa colina, separando-os da Ágora, onde os cidadãos participavam na construção da República. "A filosofia renascentista pode ser descrita como a viragem para os clássicos greco-romanos a fim de recuperar a essência racional da filosofia antes da sua distorção na teologia cristã", nas palavras de Rafael Herrera.

O Renascimento é, em última análise, uma das chaves históricas para compreender o nascimento da laicidade como doutrina fundamental na secularização da sociedade e no fim da dominação do cristianismo medieval.

Pode dizer-se que, desde a Magna Carta inglesa de 1215 e o galicanismo de Filipe, o Belo, quase um século depois, até à Revolução Francesa de 1789, o secularismo foi um processo evolutivo de independência do poder político em relação ao poder eclesiástico, forjado e alicerçado no Renascimento e que se desenvolveu na Modernidade Iluminista, reflectindo-se claramente na Maçonaria.

Valentín Díaz, 33º


(Selecionado da Revista “SUUM CUIQUE IUS SUUM CUIQUE IUS” - Revista editada por el Supremo Consejo Masónico de España –  Nº 9 – Primavera de 2026, por Salvador Allen:. M:.M:. / «Compasso & Esquadro»)


(1) «Razón y sentido, la metáfora masónica» págs. 208 y 20 

(2) Antecedentes históricos del laicismo. http://catedra-laicidadunam.mx/default/files/Antecedentes históricos del laicismo.pdf 

(3) «Introducción al pensamiento filosófico. Filosofía y Modernidad» pág. 179 

(4) ídem, pág. 197 

(5) «La primera Filosofía Moderna : el Renacimiento», págs. 39 a 43 (a. i.)


Sem comentários:

Enviar um comentário