A Justiça Maçónica
Autor: Iván Herrera Michel
Tal como acontece com qualquer instituição, os conflitos surgem inevitavelmente de tempos a tempos e, uma vez esgotados os canais fraternos, poderá ser necessário recorrer a regulamentos. Já abordei estas questões em publicações anteriores, mas as tensões actuais dentro de uma Grande Loja na América Central suscitaram novas questões e levaram-me a partilhar a minha opinião sobre o assunto.
O primeiro ponto a esclarecer é que os maçons estão indissoluvelmente ligados às sociedades civis, dotadas de normas, critérios de interpretação e princípios orientadores que ajudámos a construir e aos quais o Estado de Direito nos deve. Por isso, as nossas tradições e normas internas nunca nos poderão ordenar, obrigar ou desculpar de fazer algo contra a lei. Sem esquecer a nossa consciência, crenças ou convicções.
Por vezes, podemos deparar-nos com um maçom que pretende abusar dos seus direitos em benefício próprio, em detrimento da Grande Loja ou para prejudicar outro maçon. Noutras ocasiões, uma percepção de omnipotência estrutural, ou o ego inflado de um membro de alta patente da Ordem, torna certas instituições maçónicas autoritárias e absolutistas, carentes de separação e independência de poderes, ou propõe nos seus regulamentos um tipo de manual de convivência mais adequado a um colégio religioso do que a uma Loja.
Um tribunal maçónico é algo particularmente sensível, caracterizado pela ausência de conteúdo iniciático, uma vez que aqueles que o compõem julgam a conduta, têm a justiça e a equidade como eixo central e devem assegurar que as leis maçónicas e civis não são violadas.
De facto, este cocktail referencial está patente na mais antiga norma da Maçonaria moderna sobre o assunto, que consta da secção "VI - SOBRE A CONDUTA -", das Constituições de Anderson de 1723, que estabelece a este respeito:
“Se for apresentada uma queixa contra um Irmão, o culpado deverá submeter-se ao julgamento e à decisão da Loja, que é a jurisdição competente, a menos que o seu conhecimento não corresponda ao da Grande Loja. Nestes casos, deve-se ter o cuidado de garantir que o trabalho do acusado não seja interrompido por estes motivos e, em caso de suspensão forçada, deverá ser tomada uma decisão de acordo com as circunstâncias. Não deverá haver recurso aos tribunais para tratar de assuntos da Maçonaria, a menos que a Grande Loja reconheça e declare que tal é absolutamente necessário.”
No âmbito deste dever moral e legal, o sistema judicial interno é responsável pela ação disciplinar e, no exercício das suas funções, deve assegurar o respeito pelo direito interno e nacional e, em particular, das garantias do arguido.
Longe de mim comparar um tribunal maçónico a um tribunal civil. Mas também não posso ignorar o facto de que tudo o que foi feito e decidido na preparação de um julgamento maçónico pode ser potencialmente revisto por um juiz civil.
Poderíamos aprofundar uma discussão interminável sobre a adequação de um maçom intentar uma acção judicial contra uma instituição maçónica ou os seus dignitários. Mas será sempre lamentável, já que representa o pior cenário possível, se um juiz comum concluir que a Ordem violou os direitos deste maçom.
Existem aspetos da liderança maçónica que exigem conhecimentos específicos. O papel do juiz é um deles, pois a justiça mal administrada expõe a Maçonaria, as suas instituições e os seus dirigentes a graves danos na sua reputação e no seu património.
Naturalmente, o meu desejo mais sincero é que nunca tenhamos de julgar outro maçom e, se necessário, que nunca desconsideremos as suas garantias ou os seus direitos à presunção de inocência, ao devido processo legal, à sua defesa, à apresentação, contestação e solicitação de provas, e a um julgamento justo, imparcial e equitativo, onde aqueles que impõem sanções disciplinares não sejam motivados por sentimentos de antipatia ou afeição pelo queixoso ou pela pessoa investigada.
Mas, sobretudo, embora os maçons julguem, condenem e sancionem o recurso aos tribunais civis, consideram que na Maçonaria a justiça é correctamente aplicada.
Porque, parafraseando De Gaulle, podemos afirmar com toda a certeza que
"A Maçonaria não pode ser Maçonaria sem a sua grandeza."
E isso implica a vossa administração da justiça.
Iván Herrera Michel
(Selecionado e traduzido do Blog de Ivan Herrera Michel - «Pido la Palavra», versão em francês, de 6 de Ago. 2025, por Salvador Allen:. M:.M:. / R:.L:. Salvador Allende - G:.O:.L:.)


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