Os primeiros dois parágrafos foram omitidos pela Comissão Editorial do Blogue.
Cargo é “...a função administrativa exercida por um Maç:. na sua Loj:. ...” sendo “...10os cargos básicos de uma Loj:. completa dos 3 primeiros graus…” 3 havendo, dentre eles, o de Ir:. HOSP:./ESMOL:. cujas funções o Ir:. A.H.Oliveira Marques nos ensinou, no “Dicionário da Maçonaria Portuguesa” de sua Autoria, que se trata do “...Oficial da Loj:., o décimo na respetiva hierarquia entre o Ir:. Tes:. e o Ir:. Gua:./Cob: … encarregado de distribuir esmolas e subsídios a MMaç:. ou PProf:. necessitados, de visitar os MMaç:. enfermos ou infortunados e, em geral, de todos as atos de natureza caritativa que possam ser requeridos...” 4.
Portanto, compete ao Ir:. HOSP:./ESMOL:. ser uma espécie de porta-voz da prática do Bem à responsabilidade da Loj:. a que pertence. Estará, em suma, disponível para os outros IIr:. (e também, porventura, para os PProf:.) que necessitem de apoio material ou de apoio espiritual, dentro dos limites impostos pela capacidade económica da Loj:. e pelas capacidades, psicológica e intelectual, do Ir:. que tais funções desempenhe.
Esta prática do Bem toma o nome de Beneficência no âmbito duma análise BIOÉTICA onde, juntamente com outros três (o da não-Maleficência, o da Autonomia e o da Justiça), constitui o conjunto de Princípios fundamentais da Bioética também esta “...chamada de Teoria dos quatro Princípios pela primeira vez formulada por T.L.Beauchamp e J.F.Childress na obra de sua Autoria, publicada em 1979 , “Principles of Biomedical Ethics”...”. 5