A Maçonaria e a Solidariedade – Conceito ou Concretização
Conforme é consagrado no Regulamento Geral do Grande Oriente Lusitano – Maçonaria Portuguesa, no que respeita ao Capítulo IV – Da Organização das Oficinas, Secção I.ª Da Administração, é referido no Artigo 76.º que haverá em cada Loja pelo menos três Comissões Permanentes, sendo uma delas a Comissão de Solidariedade, e que, para além dos membros inerentes, podem ainda integrar outros membros eleitos pelas oficinas. Igualmente é estipulado no Artigo 79.º, ponto 1. que a Comissão de Solidariedade é composta, por inerência, pelo ex-Venerável, que preside, pelo Orador e pelo Irmão Hospitaleiro, competindo a esta comissão, como é definido no ponto 2. do mesmo Artigo 79.º: Dar parecer sobre os pedidos de auxílio, que forem apresentados; Apresentar propostas, em Loja, sobre a gestão e desenvolvimento do Fundo de Solidariedade; Visitar os Irmãos e familiares destes, doentes ou carenciados; Apresentar propostas de solidariedade sobre outras que sejam apresentadas.


