2. Sobre esta
matéria, a verdade é que a Igreja não tem sido omissa. Já em 1738, com a
Constituição Apostólica In eminenti, de Clemente XII, a Maçonaria foi formal e
expressamente proibida aos católicos, sob pena de excomunhão. Desde então,
todos os papas confirmaram a radical e insolúvel incompatibilidade entre as
duas instituições. Leão XIII, na Encíclica Humanum genus, de 1884, reafirmou a
interdição dos fiéis aderirem à Maçonaria e, em mais 225 documentos, reiterou
até à saciedade esta condenação. O diagnóstico foi sempre o mesmo: são duas
visões insanavelmente divergentes no que respeita a Deus, ao homem, à verdade e
à liberdade. Também os papas actuais, nomeadamente o beato João Paulo II e
Bento XVI, mantiveram o mesmo veredicto que, portanto, se deve considerar
doutrina definitiva e irreformável da Igreja. Pelo menos enquanto a Igreja e a
Maçonaria forem o que são.
3. Também, do ponto
de vista canónico, não há lugar para dúvidas. O anterior Código, de 1917,
previa a pena máxima, ou seja, a excomunhão automática, para o católico que se
inscrevesse numa qualquer loja maçónica. O Código actual, de 1983, embora não
imponha de forma imediata essa sanção, que contudo também não exclui, esclarece
que um cristão que pertença à Maçonaria fica, ipso facto, em situação de pecado
grave ou mortal e, em consequência, privado da comunhão sacramental.
4. Como entender,
então, que alguém se afirme publicamente como católico e maçon? A expressão,
contraditória nos seus termos, só admite duas possíveis explicações.





